88-0578
Relator: MESSIAS BENTO
principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio decorrentes da propria ideia de Estado de Direito
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Relator: MESSIAS BENTO
principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio decorrentes da propria ideia de Estado de Direito
Relator: MESSIAS BENTO
principio constitucional da reserva do juiz, nem do principio da igualdade (nomeadamente na sua dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ou do acesso aos tribunais ... principios da igualdade processual das partes e do contraditorio não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio, pois tal decorre da propria ideia de Estado de Direito
Relator: ALVES CORREIA
arrogaram, impede o acesso a justiça a uma das partes, viola o principio da igualdade processual e o principio do contraditorio. Estes ultimos, embora não consagrados expressamente na Constituição para ... deixar de ser consideradas como exigencias constitucionais aplicaveis neste dominio, decorrentes do principio do Estado de Direito
Relator: MESSIAS BENTO
respeitando-se, assim, o principio de igualdade. E a Assembleia da Republica quem fixa essa verba, justamente na Lei do Orçamento do Estado. E quanto a repartição dessa verba global
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio do processo civil porque decorrentes da propria ideia do Estado de Direito. VIII - Concluindo-se pela