982/21.9BESNT
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
Não poderemos identificar em qualquer despedimento sem justa causa a violação do conteúdo essencial do direito à segurança no emprego, sob pena de, afinal, e por via interpretativa, alargarmos ... desse modo que a norma exige que tal violação se reporte ao seu conteúdo essencial. IV - É diferente um despedimento sem qualquer causa, arbitrário, ou por motivos políticos, ou até