5017/01
Relator: J.G. Correia
natureza já decorria da lei processual fiscal porque as normas de processo civil só são aplicáveis em processo tributário, se houver caso omisso, e, portanto, subsidiariamente ( cf. art12 ... embargos com base nos fundamentos previstos no art1.291, n1.l, do C. P. Tributário para o processo de oposição (cfr.art1.319, n1.l, do C. P. Tributário; art1.209, "ex vi" do art1.167, ambos