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  1. TCANsó sumário

    00171/26.6BEBRG

    Relator: TIAGO MIRANDA

    CPTA, com base apenas nos factos alegados na PI, a sentença recorrida prejudica a possibilidade de se virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade ... impugnada, factos que a Autora não carreara para a PI, sendo certo que, alegando, como alegava, não ter sido notificada, tal não lhe era imputável. III - Para a petição Inicial

  2. TRG

    286/12.8TCGMR.S1.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    tendo contestado um requerimento inicial de liquidação, em que se consideraram confessados os factos alegados, não é lícito à parte vir apresentar contestação a um requerimento apresentado na sequência ... convite a completar o pedido de liquidação em quantia certa, dessa forma pretendendo impugnar factos já dados como confessados, sem prejuízo de poder contraditar a matéria apresentada, objeto do convite

  3. TCASsó sumário

    1278/18.9BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    factos que impedem o efeito jurídico pretendido pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento de mérito da ação e a consequente absolvição do pedido. III – In casu, nada vem alegado

  4. TCASsó sumário

    1021/22.8BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    aviso de receção, bastando a sua realização por carta registada. II - Da matéria de facto dada como assente resulta que a decisão de aplicação de coima foi expedida por correio ... presumida, por razões que não lhe sejam imputáveis. IV – Tendo a Recorrente apenas alegado, de forma vaga e conclusiva, que a Administração Tributária não logrou demonstrar que efetivamente rececionou

  5. TRC

    38/21.4T8CNF-A.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    efetuadas diligências tendentes à identificação de contas bancárias onde se mostrem depositados valores que alegadamente integram o património comum do casal, efetuado depois de proferida a decisão ... indeferimento liminar, a alegação quanto à data em que a parte tomou conhecimento dos factos, e a indicação da prova a esse propósito, não podendo o tribunal suprir essas omissões