14 resultados

  1. TCASsó sumário

    00160/03

    Relator: José Gomes Correia

    virtude do julgamento proferido na 1ª instância, é que as partes podem juntar documentos às alegações, tudo nos termos nos nºs. 1 e 2 do art. 706º do mesmo Código ... desfecho da acção e pretender, com tal fundamento, juntar à alega-ção documento que já poderia e deveria ter apresentado na 1ª instância. II. A junção de documentos às alegações

  2. TCANsó sumário

    00450/22.1BEPNF-S1

    Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS

    alegação de que a notificação eletrónica não se fez acompanhar da contestação e respectivos documentos, quando uma simples consulta ao SITAF permite visualizar o conteúdo da notificação e constatar ... enunciado na “folha de rosto”, esta se fez acompanhar do duplicado da contestação e documentos.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  3. TCASsó sumário

    196/19.8BEALM-A-S1

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    não foram preenchidos os respectivos motivos da doença que se expressam e decompõem naquele documento, em ‘incapacitante para a sua actividade profissional’ e, ‘exigindo cuidados inadiáveis e imprescindíveis’. IV - Assim

  4. TCANsó sumário

    00068/19.6BEMDL

    Relator: Rosário Pais

    sentença recorrida não fixou a data de tal notificação, nem dos autos consta qualquer documento que permita o seu apuramento, deve ser anulada a sentença, por défice instrutório.* * Sumário elaborado