11571/02
Relator: Xavier Forte
processuais para os tribunais , é aplicável na jurisdição administrativa e fiscal , designadamente ao recurso contencioso de anulação . II)- Tendo a petição de recurso contencioso de anulação sido remetida ao Tribunal
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Relator: Xavier Forte
processuais para os tribunais , é aplicável na jurisdição administrativa e fiscal , designadamente ao recurso contencioso de anulação . II)- Tendo a petição de recurso contencioso de anulação sido remetida ao Tribunal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrativa objeto de impugnação administrativa facultativa, constitui um ato administrativo imediatamente lesivo e impugnável contenciosamente, sendo ele que define inovatoriamente a situação do caso concreto. III. A utilização dos meios ... impugnatórios suspende a contagem do prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, o qual retoma o seu curso com a notificação proferida ou com o decurso do respetivo prazo legal
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
98º, do CPTA, determina: 1 - Os processos do contencioso eleitoral são de plena jurisdição e podem ser intentados por quem, na eleição em causa, seja eleitor ou elegível ou, quanto ... seja possível o conhecimento do ato ou da omissão. 3 - Nos processos abrangidos pelo contencioso eleitoral, a ausência de reação contra os atos relativos à exclusão, inclusão ou omissão
Relator: Xavier Forte
despacho do SEAE , entendemos que a mesma não se verifica , pois o presente recurso contencioso vem interposto do despacho de 13-03-02 , do Ministro da Educação , e não ... sido notificado ao recorrente , em 16-04-02 , e tendo sido interposto recurso contencioso , em 17-06-02 ( Segunda-Feira ) , o mesmo é tempestivo , nos termos do artº 28º
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
qualificação formal que deles faça o interessado; II. A suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente da utilização de meio de impugnação administrativa, prevista no artigo
Relator: TIAGO MIRANDA
CPTA o lugar regra de conhecimento da intempestividade da acção, mesmo no contencioso pré-contratual, é o despacho saneador. O presente caso não era excepção. Ao fazê-lo no despacho
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se