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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1034/23.2BESNT

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    processo cautelar são inerentes as características da provisoriedade e da instrumentalidade, nos termos do previsto, respectivamente, nos artigos ... concreta ao petitório formulado no requerimento inicial, mormente, se detectadas pretensões cautelares destituídas de provisoriedade e de instrumentalidade, mas antes caracterizadas pela sua definitividade, que esgotam o pedido a formular

  2. TCANsó sumário

    00687/04.5BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    sucesso dum procedimento cautelar exige-se a verificação dos requisitos da instrumentalidade e da provisoriedade da providência cautelar face ao pedido formulado pelo requerente, requisitos esses que constituem limites internos ... exercício do poder cautelar do juiz administrativo. XI. A instrumentalidade e a provisoriedade implicam a impossibilidade de, no processo cautelar, se obter algo que não se obtém com a decisão

  3. TCASsó sumário

    3586/23.8BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    Constituem caraterísticas da tutela cautelar a sua instrumentalidade e provisoriedade, entendidas no sentido, respetivamente, de que a tutela cautelar existe em função dos processos em que se aprecia o litígio

  4. TCASsó sumário

    22/17.2BELRS

    Relator: HELENA CANELAS

    estas assumam como características típicas, decorrentes da sua própria natureza, a instrumentalidade e a provisoriedade. II – Por a providência cautelar ser instrumental face à pretensão material objeto do litígio (principal

  5. TCANsó sumário

    00143/09.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instrumentalidade e provisoriedade próprias da tutela cautelar impedem que o Tribunal antecipe os efeitos da decisão principal em termos tais que essa antecipação seja irreversível e definitiva para o futuro