00360/04
Relator: Eugénio Sequeira
norma do art.º 39.º n.º1 do CPPT, não introduzindo nenhuma nova disciplina no que concerne à notificação dos restantes actos de liquidação deste imposto; 4. Verificada ... notificação do imposto dentro do respectivo prazo de caducidade, ocorre a sua inexigibilidade, fundamento válido de oposição à execução fiscal onde o mesmo se pretendia cobrar