93-0633
Relator: RIBEIRO MENDES
profissão liberal e o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou quando exerçam qualquer actividade privada. VI - O orgão executivo do municipio em causa recusou-se a praticar o acto
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Relator: RIBEIRO MENDES
profissão liberal e o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou quando exerçam qualquer actividade privada. VI - O orgão executivo do municipio em causa recusou-se a praticar o acto
Relator: MÁRIO SERRANO
mesmos podem exercer outras actividades, sem prejuízo dos regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais; 2ª) De acordo com o disposto ... presidente ou vereador de câmara municipal e o «exercício de quaisquer outras actividades profissionais, públicas ou privadas, remuneradas ou não»; 3ª) Constitui actividade profissional pública, para efeitos da citada norma
Relator: SOUSA BRITO
Constituição a capacidade eleitoral passiva e apenas um aspecto do direito politico de sufragio, activo e passivo, que deriva do principio democratico; este vale universalmente para todos os cidadãos, pelo ... candidato em causa esta, segundo o direito da religião a que pertence, privado de poderes de jurisdição espiritual na area da autarquia, visto que foi, primeiro, removido de paroco
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem