8 resultados nos descritores e sumários · 9 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    309/06.0BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    pode concluir-se que a celebração de um negócio entre os sócios e a sociedade pelo qual esta se obriga a construir em terreno daqueles um armazém de é usufrutuária ... empresarial. 4. Como assim, a amortização anual da construção, registada no imobilizado corpóreo da sociedade impugnante deve ser reconhecido como custo dedutível, dessa forma permitindo à sociedade a recuperação

  2. TCASsó sumário

    1636/10.7BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    não foram convocadas pela AT como justificação da correcção. III- Um imóvel da sociedade cedido ao seu administrador, que o utilizava em regime de comodato ... provem factos que permitam concluir que a sociedade dessa cedência retirou, ou esperava retirar benefícios futuros, ou que ali tenha realizado no ano em que contabilizou amortizações

  3. TCASsó sumário

    288/22.6BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    gastos deduzidos não têm clara e evidente relação com o objecto social da sociedade, e questionando a AT a sua relação impõe-se ao contribuinte esclarecer de que forma tais ... dificuldade; VI – A tributação autónoma incide sobre os gastos ou despesas deduzidas pela sociedade, que traduzem de alguma forma de vantagens indirectas dos respectivos destinatários – no sentido de corresponderem

  4. TCANsó sumário

    00019/03 - Coimbra

    Relator: Vital Lopes

    empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade; 2. Assim, não é de afastar a aceitação fiscal de um custo contabilizado com ajudas ... custo pela utilização de viatura própria unicamente pela circunstância de constar do imobilizado da sociedade um veículo automóvel que não está a ter qualquer utilização empresarial. 3. Em caso

  5. TCASsó sumário

    519/11.8BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    não preencham tais requisitos, nomeadamente quando não apresentem qualquer afinidade com a actividade da sociedade, é que deverão ser desconsiderados. III- Sendo verdade que recai sobre o sujeito passivo

  6. TCANsó sumário

    00728/09.0BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    alega que os custos com electricidade, telecomunicações e viagens inerentes ao administrador da sociedade fazem parte da sua remuneração, sem mais.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º