14 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    175/09.3BESNT

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    facto, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à factualidade provada na decisão recorrida, quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados ... prova produzida foi insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos factos provados e não provados, face às ilações

  2. TCASsó sumário

    1636/10.7BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    Código de IRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos), nem sequer à conveniência ... regime de comodato (art.º 1129.º do C. Civ.), sem que se provem factos que permitam concluir que a sociedade dessa cedência retirou, ou esperava retirar benefícios futuros

  3. TCASsó sumário

    89021/25.6BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    Não basta invocar no r.i. a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos ... alega ser estrangeiro residente em Portugal; IV. Na legislação constitucional e material aplicável não está previsto um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade, pelo

  4. TCASsó sumário

    44111/25.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos ... estrangeiro residente em Portugal há vários anos; IV - Na legislação constitucional e material aplicável não está previsto um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade, pelo

  5. TCASsó sumário

    68531/25.0BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos ... artigo 41º do RNP são procedimentais e relevam para permitir a reacção judicial, mas não implicam a preclusão do direito pretendido. Ou seja, não está previsto na legislação constitucional

  6. TCANsó sumário

    00080/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar os custos ... factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para

  7. TCASsó sumário

    4745/23.9BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para ... evidente situação de urgência ou premência, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência à sua situação concreta, dos pressupostos

  8. TCASsó sumário

    288/22.6BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    pronúncia sobre documentos não integra o vício de nulidade da sentença previsto no artigo 125.º do CPPT; II - Quando os gastos deduzidos não têm clara e evidente relação ... directo da sua actividade; III – Não estando em causa a veracidade das operações, mas a dedutibilidade dos gastos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os gastos

  9. TCAScitado por 1só sumário

    9731/16.2 BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    funcionalidade da despesa e sua interligação com o escopo empresarial, a prova documental pode ser coadjuvada pela prova testemunhal. II-A densidade de suporte documental em termos ... forma como foi materializado o pagamento. VI-Não tendo sido colocada em causa a efetividade dos custos, e corporizando as asserções de facto constantes no probatório a densidade formal

  10. TCASsó sumário

    433/04.3BELSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    contribuinte, e tendente a infirmá-la a AT tem de provar que as verbas corrigidas não estão diretamente relacionadas com qualquer atividade do sujeito passivo inscrita no seu objeto ... abrigo do artigo 23.º do CIRC pressupõe, previamente, a contabilização do respetivo custo, não podendo, nessa medida, abranger situações fictas e consubstanciadas em “juros eventuais”. Assim

  11. TCASsó sumário

    967/04.0BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    ausência total de fundamentos de facto e de direito, não se confundindo com o eventual erro da fundamentação de facto e de direito. III. Nos termos ... Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova da sua qualificação como custo dedutível

  12. TCASsó sumário

    2694/23.0BELSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    concretizando-a factualmente, mais se predispondo a prova-la. V - A falta de decisão do pedido não legitima, por si só, o recurso à IDLG, porquanto, a natureza ... artigo 110º-A, do CPTA, resulta que o juiz pode concluir que não se verifica a indispensabilidade de uma decisão de mérito célere para assegurar o exercício do direito fundamental

  13. TCASsó sumário

    28942/24.0BE LSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    autos pelo respetivo requerente, alegando-a e concretizando-a factualmente, mais se predispondo a prova-la. V - A falta de decisão do pedido legitima, por si só, o recurso ... artigo 110º-A, do CPTA, resulta que o juiz pode concluir que não se verifica a indispensabilidade de uma decisão de mérito célere para assegurar o exercício do direito fundamental

  14. TCASsó sumário

    1501/04.7BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede ... actividade inquisitória do juiz limita-se aos factos alegados pelas partes e aos do seu conhecimento oficioso, e não significa que o juiz tenha a exclusiva responsabilidade pelo desfecho