810/05.2BEBJA
Relator: BENJAMIM BARBOSA
fiscais uma operação económica, realizada por uma SGPS em benefício de uma sua participada, associada a custos do exercício desta e devidamente reflectida na sua contabilidade, se a Administração, não
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
fiscais uma operação económica, realizada por uma SGPS em benefício de uma sua participada, associada a custos do exercício desta e devidamente reflectida na sua contabilidade, se a Administração, não
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades suas associadas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
indispensabilidade; V-Estando o custo em contenda, devidamente documentado e contabilizado, e associado a um encargo suportado pela Recorrida que visou compensar pecuniariamente um arrendatário, por forma a tornar
Relator: MARIA CARDOSO
não significa que o juiz tenha a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa, pois, associada a ela está a responsabilidade das partes, sobre as quais a lei faz recair ónus
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções