942/09.8BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... competir a este o ónus da prova da realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III-Se a AT se basta com elementos (indícios externos