90-0027
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem
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Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
ainda assim existira o direito ao recurso de constitucionalidade. III - O conceito identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade e o conceito ... apenas estas (e não so as decisões judiciais em si mesmas consideradas) podem ser objecto de sindicancia
Relator: FERNANDA PALMA
I - A referência a todo um diploma (no caso, a uma portaria