90-0155
Relator: SOUSA BRITO
para alem do pedido que ver exclusivamente com a natureza das normas que os factos provados convocam e não com a posição na relação laboral dos sujeitos processuais
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
para alem do pedido que ver exclusivamente com a natureza das normas que os factos provados convocam e não com a posição na relação laboral dos sujeitos processuais
Relator: MONTEIRO DINIS
contestou foi o criterio seguido na decisão recorrida aquando da aplicação do direito aos factos provados, a valoração e subsunção juridica de um certo quadro factual. E isso não pode
Relator: RIBEIRO MENDES
verificada a nulidade, invocada pelos recorrentes, resultante da falta de enumeração dos factos não provados, enquadravel no artigo 379, alinea a), do Codigo de Processo Penal de 1987, nulidade essa
Relator: MESSIAS BENTO
meios de prova que serviram para formar a convicção do Tribunal. O Supremo Tribunal Militar entendeu que a falta de indicação desses meios de prova constitui, de facto, nulidade, dela
Relator: MONTEIRO DINIZ
cada uma das partes poder deduzir as suas razões (de facto e de direito), oferecer as suas provas, controlar as provas do adversário e discretear sobre o valor e resultado
Relator: ALVES CORREIA
referencia a prova produzida; se a prova não se reduz a escrito, não pode obrigar-se, depois, o tribunal, de qualquer modo, a resumir ou extrair duma prova os elementos ... clara ao referir-se aos meios concretos de prova, não a prova produzida. XII - O conteudo da fundamentação das respostas aos factos quesitados ha-de ser necessariamente influenciado pela circunstancia
Relator: SOUSA BRITO
alterações do decidido em materia de facto pela primeira instancia so podem basear-se em elementos do processo insusceptiveis de ser contrariadas pela prova apreciada no julgamento e que tenha
Relator: FERNANDA PALMA
inconstitucional tal norma. II - Nesses arestos, o Tribunal entendeu que a livre apreciação da prova não pode ser entendida como uma actividade puramente subjectiva, emocional e portanto não fundamentada juridicamente ... experiência e dos conhecimentos científicos, que permitirá ao julgador objectivar a apreciação dos factos, requisito necessário para uma efectiva motivação da decisão. Trata-se, assim, de um princípio de liberdade
Relator: RAUL MATEUS
sido levantada, na altura, pelo reu, e que, por outro, a este cabia fazer prova - não a tendo feito - de ter pedido aquele Tribunal, nas referidas alegações orais, a desaplicação ... foram produzidas, não consta que tivesse suscitado a aludida questão, nem requerido que tal facto nela ficasse consignado, nem ainda que tenha reclamado por nulidade consistente em omissão de pronuncia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
integral respeito de decisões de sua vontade possam ser utilizadas como meio de prova. VII - A imposição ao arguido do dever de responder a perguntas sobre os seus antecedentes criminais ... presunção de inocencia para quem defenda que esse principio diz respeito a todos os factos relevantes para a acusação, não se excluindo aqueles que não ocorram no momento da pratica