86-0303
Relator: CARDOSO DA COSTA
acordão anterior em que agravou a pena do reu por diversa qualificação dos factos, porquanto o poder jurisdicional do Supremo Tribunal de Justiça deve considerar-se esgotado com a pronuncia
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Relator: CARDOSO DA COSTA
acordão anterior em que agravou a pena do reu por diversa qualificação dos factos, porquanto o poder jurisdicional do Supremo Tribunal de Justiça deve considerar-se esgotado com a pronuncia
Relator: ALVES CORREIA
prova, não a prova produzida. XII - O conteudo da fundamentação das respostas aos factos quesitados ha-de ser necessariamente influenciado pela circunstancia de as respostas serem dadas por um colectivo ... podendo o fundamento real de cada resposta num certo sentido ser diverso de juiz para juiz, ou oferecer entre todos cambiantes significativas, teria necessariamente uma tal motivação de limitar
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, não e razoavel que o Tribunal Constitucional se baste com o facto de ser uma interpretação possivel da norma em causa. E necessario que este Tribunal pondere qual ... judiciaria material (ou seja: para modificar as regras atinentes a distribuição das materias pelas diversas especies de tribunais, dispostos horizontalmente, sem que haja entre eles relação de supra-ordenação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Este Tribunal vem entendendo pacificamente que é de admitir o recurso