93-0520
Relator: MONTEIRO DINIS
penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
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Relator: MONTEIRO DINIS
penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: FERNANDA PALMA
Tribunal Constitucional não cabe redefinir a matéria de facto apurada por qualquer outro tribunal, mas apenas apreciar a questão de constitucionalidade que lhe é submetida. II - No plano formal ... mesma maneira. No plano material, a igualdade traduz-se na especificação das características constitutivas de cada categoria em essencial. III - Não há violação do princípio da igualdade quando não são