13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0202

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VI - O Decreto-Lei n. 187/83 e um acto legislativo globalmente novatorio ... cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal

  2. TCONSTsó sumário

    88-0216

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. V - O Decreto-Lei n. 187/83 e um acto legislativo globalmente novatorio ... cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal

  3. TCONSTsó sumário

    85-0194

    Relator: MONTEIRO DINIS

    aprovação do Governo. VI - Na ausencia de uma definição vinculativa, devera recorrer-se para proceder a distinção material entre acordos e tratados a definição dos dois conceitos corrente no direito ... geral, se impõe a forma de tratado quando se pretende uma disciplina primaria semelhante a das leis internas, e se estabelece a forma de simples acordo para os instrumentos diplomaticos

  4. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VII - Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86 ... cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII

  5. TCONSTsó sumário

    90-227C

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tipos de ilicito. III - Porem, no que se refere ao ilicito de mera ordenação disciplinar e social, e salvo autorização ao Governo, a Assembleia da Republica cabe a definição apenas ... caso da sua concorrente competencia legislativa, a elaboração de legislação pela qual se proceda a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa de liberdade em contra-ordenações

  6. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    desde logo, porque a disciplina de Educação Moral e Religiosa Catolica e sua didatica e concebida como uma disciplina especial no contexto das restantes disciplinas que compõem os planos ... formarem educadores de infancia e professores do primeiro ciclo do ensino basico, uma disciplina optativa, da responsabilidade da Igreja Catolica e não da responsabilidade da instituição de ensino superior, não

  7. TCONSTsó sumário

    88-0188

    Relator: RAUL MATEUS

    alinea c), da Constituição não fazer qualquer referencia directa ao instituto da prescrição do procedimento criminal, deve-se entender que tal materia legislativa não pode deixar de estar constitucionalmente guardada ... Constituição permite-nos concluir que, se o regime penal de punição, quer das infracções disciplinares, quer dos ilicitos de mera ordenação social, esta expressamente reservado a intervenção legislativa da Assembleia

  8. TCONSTsó sumário

    94-0321

    Relator: SOUSA BRITO

    integra a reserva absoluta: artigo 167, alinea c)), o processo criminal e o processo disciplinar e relativo aos ilicitos de mera ordenação social (que integram a reserva relativa: artigo ... respectivo funcionalismo, mas não abrange seguramente, como se refere na decisão impugnada, os "concretos procedimentos administrativos atraves dos quais se exercitam" essas atribuições. IV - A precedencia "de parecer

  9. TCONSTsó sumário

    88-0073

    Relator: VITAL MOREIRA

    contravenções não puniveis com a pena de prisão em contra-ordenações, a que procedeu o decreto-lei referido, não violou a reserva parlamentar por se entender que esta e materia ... artigo 168 da Constituição e no regime legal que contem a respectiva disciplina basica. 6. Violou tambem, portanto, a alinea d) do n. 1 do artigo citado

  10. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    obrigatoriedade do uso de farda uniforme; f) A sujeição a particulares regras disciplinares e, eventualmente, juridico-penais. III - No estatuto e na organização da Policia de Segurança Publica vigentes ... continencias e honras, e na parte que não fosse especialmente prevista em regulamento, do procedimento disposto na legislação em vigor no Ministerio do Exercito. IV - Este nucleo significativo de indices