89-0240
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: ALVES CORREIA
obstaculizem a colaboração do Estado com as igrejas e outras comunidades religiosas. A colaboração do Estado com as Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual ... expressamente manifestarem a vontade de o receber, esta o Estado vinculado a observancia do principio constitucional da igualdade, não podendo estabelecer desigualdades de tratamento arbitrarias, materialmente infundadas, sem qualquer fundamento
Relator: RAUL MATEUS
norma tambem não viola o principio da independencia dos tribunais como garantia do proprio Estado de direito democratico, ja que, na decisão das questões propostas, o juiz tem unicamente ... conduzam a um tratamento jurisdicional discriminativo e, por isso incompativel com o principio do Estado-de-direito. VIII - A determinação em concreto, por parte do Ministerio Publico, do tribunal competente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
discriminação irrazoavel ou arbitraria, violadora do principio da igualdade. VI - Não viola o principio da confiança, insito na ideia de Estado de Direito Democratico, aquela retroactidade que, aos olhos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio do processo civil porque decorrentes da propria ideia do Estado de Direito. VIII - Concluindo-se pela
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Decreto-Lei n. 507-A/79 não afrontam os principios constitucionais da igualdade (artigo 13), da propriedade (artigo 62) e da jurisdicionalidade (artigo 205), uma vez que a protecção constitucional ... fazer recuar o interesse publico que justifica a denuncia dos contratos de arrendamento pelo Estado-senhorio. IV - O regime de denuncia previsto nos artigos