91-0405
Relator: TAVARES DA COSTA
direitos fundamentais de natureza analoga), pois esta materia e da reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - Proposto um novo regime juridico para certo tipo de contratos
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Relator: TAVARES DA COSTA
direitos fundamentais de natureza analoga), pois esta materia e da reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - Proposto um novo regime juridico para certo tipo de contratos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
empresas publicas (no caso relevavam estas ultimas) - deveria considerar-se suficiente se o fundamento invocado fosse a conveniencia de serviço, não existindo então um preceito como e hoje o artigo ... recurso contencioso (artigo 265, n. 2, originario). VIII - A precariedade e a tonica do tipo de prestação de serviços ou de desempenho do cargo por funcionarios das chamadas categorias dirigentes
Relator: MARIO DE BRITO
proprio, realiza-se tambem pela negativa, ou seja, pela supressão do quadro criminal de tipos de ilicito. II - Os artigos 22, ns. 1 alinea ... materia fiscal. V - Tendo-se concluido pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas por um fundamento, torna-se desnecessario averiguar se se verifica outro fundamento de inconstitucionalidade organica
Relator: MESSIAS BENTO
Agosto, bastando-se com a invocação da conveniencia de serviço para fundamentar certos actos administrativos dificulta, e certo, o exercicio do direito de recurso contencioso, mas tal não chega para ... garantindo-se embora o direito ao recurso contencioso, não se impunha o dever de fundamentar as decisões administrativas. IV - O dever de fundamentação dos actos administrativos de eficacia externa passou
Relator: ANTONIO VITORINO
mesma se reveste para efeitos da apreciação do pedido, enquanto pressuposto habilitador e fundamento do juizo de constitucionalidade sobre as normas objecto do pedido (as normas do Decreto emitido ... Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo, que se esta perante um direito, liberdade e garantia sujeito
Relator: VITAL MOREIRA
conta na decisão correspondente. II - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional com fundamento em que a decisão impugnada havia aplicado normas anteriormente julgadas inconstitucionais pelo proprio Tribunal Constitucional ... sido alterada a punição do crime de contrabando e ter sido criado o tipo de crime de contrabando qualificado, ou seja , resulta o caracter inovador daquelas primeiras disposições, que versam
Relator: CARDOSO DA COSTA
reconduz a proibição de distinções arbitrarias, isto e, desprovidas de justificação racional (ou fundamento material bastante), atenta a especificidade da situação ou dos efeitos em causa. XVI - O particularismo ... dever de fundamentar certo acto e insuficiente para concluir pela inconstitucionalidade daquela por desrespeito da exigencia constitucional de fundamentação, porquanto, ou o dever de fundamentar decorre de tal exigencia
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: SOUSA BRITO
I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constituindo pressuposto necessario a generalização do juizo de inconstitucionalidade de uma