83-0110
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: MESSIAS BENTO
Agosto, bastando-se com a invocação da conveniencia de serviço para fundamentar certos actos administrativos dificulta, e certo, o exercicio do direito de recurso contencioso, mas tal não chega para ... garantindo-se embora o direito ao recurso contencioso, não se impunha o dever de fundamentar as decisões administrativas. IV - O dever de fundamentação dos actos administrativos de eficacia externa passou
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 168, n. 1, alinea u), da Constituição, abrange apenas a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito ... inconstitucionalidade das normas que ate então o contemplavam; e isso porque tal declaração se fundamentou, não na inconstitucionalidade de todo o instituto, mas na de aspectos particulares e precisos
Relator: ALVES CORREIA
Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual tem o seu fundamento na liberdade religiosa, na sua dimensão positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais ... constitucional da igualdade, não podendo estabelecer desigualdades de tratamento arbitrarias, materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. XV - A norma
Relator: ANTONIO VITORINO
mesma se reveste para efeitos da apreciação do pedido, enquanto pressuposto habilitador e fundamento do juizo de constitucionalidade sobre as normas objecto do pedido (as normas do Decreto emitido ... Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo, que se esta perante um direito, liberdade e garantia sujeito
Relator: SOUSA BRITO
facto de a primeira revisão constitucional ter promovido uma divisão dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" em "direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", por um lado, e, por outro, "direitos ... deveres economicos", não obsta a qualificação destes ultimos, "in tontum", como direitos fundamentais de natureza analoga, a que se aplica o regime do artigo 18, por força do disposto
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos Acordãos n. 81/92, 380/94, 408/94, 522/94 e 565/94
Relator: RIBEIRO MENDES
objecto de restrições por parte da lei, desde que tais restrições tenham como fundamento o interesse colectivo ou a propria capacidade do trabalhador. III - A criação de uma incompatibilidade
Relator: MONTEIRO DINIS
Nacional de Navegação, E.P., relativos a caducidade imediata dos contratos de trabalho, com o fundamento de tal extinção decorrera não dos actos administrativos impugnados, mas do proprio decreto
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ao arguido ... instrução do juiz, não ressalvava os actos que se prendam com os direitos fundamentais, como estipula a Constituição (pois so ressalvava o interrogatorio do arguido). XIII - Mas, no presente processo
Relator: MONTEIRO DINIS
integram o conteudo de legislação do trabalho, pois que todas se reportam aos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. IX - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal de todas as normas
Relator: MARIO DE BRITO
qualquer ilicito disciplinar, e se refiram a funcionarios nomeados discricionariamente, consideram-se suficientemente fundamentados quando o fundamento invocado for o da conveniencia de serviço", não era inconstitucional, a face
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo, ao editar a norma em causa legislou, inovatoriamente, sobre
Relator: ALVES CORREIA
I - O enquadramento da extinção dos contratos de trabalho, decorrente da extinção
Relator: MARIO DE BRITO
função publica", ja se interpretava esta expressão como apenas abrangendo a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito, mas não ... essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga a estes, mas sendo relevante para o efeito tão-so o trabalho
Relator: MARIO DE BRITO
materia fiscal. V - Tendo-se concluido pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas por um fundamento, torna-se desnecessario averiguar se se verifica outro fundamento de inconstitucionalidade organica
Relator: MONTEIRO DINIS
actos de exoneração ou transferencia que lhe digam respeito tem que ser fundamentados. VII - Mesmo que se entenda que o direito a fundamentação dos actos administrativos, no dominio da versão ... sujeito a mesma regra de reserva. IX - Mesmo que se admitisse que os direitos fundamentais de natureza analoga, previstos na lei, se incluem na reserva legislativa da Assembleia da Republica
Relator: COSTA MESQUITA
Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, ao enfraquecer substancialmente o dever de fundamentar os actos administrativos nas hipoteses do exercicio do poder discricionario nele contempladas, versa sobre materia ... reserva de competencia parlamentar, pois que o dever de fundamentar e uma garantia integrante do proprio direito ao recurso contencioso abarcada pela guarida constitucional dada a este. V - A ratificação
Relator: RIBEIRO MENDES
distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem
Relator: RIBEIRO MENDES
distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem