13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0335

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    competencia legislativa das regiões não e generica nem exclusiva. III - Em materia de arrendamento, a reserva da Assembleia da Republica limita-se ao regime geral do arrendamento rural e urbano ... constitucional não quis dar as regiões autonomas a possibilidade de definirem regimes especiais de arrendamento tão-somente com base na respectiva particularidade geografica e não se ve algum interesse especifico

  2. TCONSTsó sumário

    84-0024

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    indicar normas diversas das que pretendeu invocar. II - A reserva do regime geral do arrendamento rural e urbano a Assembleia da Republica tem o alcance de reservar a esta ... substancionais - e não as regras processuais ou adjectivas - aplicaveis a generalidade dos contratos de arrendamento rural e urbano, tenham estes ultimos como finalidade a habitação ou quaisquer outros fins

  3. TCONSTsó sumário

    91-0333

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    suficiente para fazer recuar o interesse publico que justifica a denuncia dos contratos de arrendamento pelo Estado-senhorio. IV - O regime de denuncia previsto nos artigos ... confiança. V - Depois, o facto de o Estado poder denunciar o contrato de arrendamento, mesmo quando haja adquirido o predio ja arrendado, não se traduz em violação do principio

  4. TCONSTsó sumário

    90-0031

    Relator: BRAVO SERRA

    Republica, não se encontrava o poder de legislar sobre o regime geral do arrendamento rural e urbano, pelo que, atenta a concorrente competencia legislativa dos orgãos de soberania Governo ... orgão parlamentar (salvo autorização a conceder ao Governo) legislar sobre o "regime geral do arrendamento rural e urbano" (alinea h) do n. 1 do artigo 168). III - No entanto, isso

  5. TCONSTsó sumário

    88-0289

    Relator: MONTEIRO DINIS

    permitindo caber na competencia legislativa primaria do Governo a regulamentação de regimes especiais de arrendamento e, por outro, como respeitando unicamente aos aspectos significativos, ou seja, verdadeiramente substanciais, do regime ... esta sempre reservada a definição das regras materiais aplicaveis a generalidade dos contratos de arrendamento rural e urbano e tenham estes ultimos como finalidade a habitação ou quaisquer outros fins

  6. TCONSTsó sumário

    88-0306

    Relator: MONTEIRO DINIS

    permitindo caber na competencia legislativa primaria do Governo a regulamentação de regimes especiais de arrendamento e, por outro, como respeitando unicamente aos aspectos "significativos", ou seja, verdadeiramente "substanciais", do regime ... esta sempre reservada a definição das regras "materiais" aplicaveis a "generalidade" dos contratos de arrendamento "rural e urbano" e tenham estes ultimos como finalidade a "habitação" ou quaisquer outros fins

  7. TCONSTsó sumário

    87-0358

    Relator: RAUL MATEUS

    3/85/A o legislador regional aÈoriano não se limitou a estabelecer um regime de arrendamento urbano, antes, dentro do seu espaço geografico, e para certa sub-especie de arrendamentos urbanos, criou ... artigo 168 da Constituição se qualifica o substantivo "regime" (de arrendamento urbano) tem uma valencia material e não uma valencia territorial que importasse a imediata restrição da competencia legislativa exclusiva

  8. TCONSTsó sumário

    87-0349

    Relator: MARIO DE BRITO

    legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - Embora a denuncia do contrato de arrendamento urbano faça parte do regime geral desse contrato e integre portanto competencia exclusiva da Assembleia ... introdução de desvios a esse regime geral. III - A invocação de que são frequentes arrendamentos de garagens ou de simples espaços na Região não constitui uma realidade especifica regional

  9. TCONSTsó sumário

    86-0265

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    chamados "governos de iniciativa presidencial" dos restantes governos legitimamente constituidos. V - A sujeição dos arrendamentos de imoveis a instituições particulares de solidariedade social para o exercicio das suas actividades especificas ... regime juridico dos arrendamentos destinados a habitação não se traduz em qualquer discriminação irrazoavel ou arbitraria, violadora do principio da igualdade. VI - Não viola o principio da confiança, insito