90-0284
Relator: RIBEIRO MENDES
exercicio de empregos ou cargos publicos e o de outras actividades. Quando se trate de trabalhadores do sector privado, a lei fundamental não estabelece, em materia de acumulação ... capacidade do trabalhador. III - A criação de uma incompatibilidade do exercicio da actividade do pessoal de segurança privada com o exercicio de uma outra actividade remunerada por conta de outrem