94-378
Relator: TAVARES DA COSTA
Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma contratação, está a proferir uma verdadeira decisão jurisdicional, pelo que dela, nos termos gerais, cabe recurso de constitucionalidade
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Relator: TAVARES DA COSTA
Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma contratação, está a proferir uma verdadeira decisão jurisdicional, pelo que dela, nos termos gerais, cabe recurso de constitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma contratação, esta a proferir uma verdadeira decisão jurisdicional, pelo que dela cabe, nos termos gerais, recurso de constitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: FERNANDA PALMA
260/76 - admitindo que se encontra em vigor - não é inconstitucional, quer do ponto de vista orgânico, quer do ponto de vista material. VI - Com efeito, quanto à inconstitucionalidade orgânica
Relator: GUILHERME DA FONSECA
sociais e culturais, entre estes o ensino. III - Igualmente, não pode perder-se de vista o horizonte economico, pois esta em jogo um pagamento da parte do consumidor do ensino ... actualização das propinas, como fundado quanto aos pressupostos e razoavel quanto aos resultados, quando visto na perspectiva do controlo de limites daquela actualização que o Tribunal e chamado a levar
Relator: ISABEL SILVA
setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta
Relator: ISABEL SILVA
setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta
Relator: ISABEL SILVA
setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
trabalhador que tenha reclamado o seu crédito nos autos de insolvência e que tenha visto esses créditos reconhecidos pelo administrador de insolvência, não dispõe da qualidade de “interessado” para efeitos
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
grupo ..., onde se incluída a RF, cujo principal financiador era o BANCO ..., com vista a obter dos clientes do BANCO ... meios financeiros para financiar o grupo ..., falsificando desde há vários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
probatórios se revelem imprescindíveis para a demonstração do direito invocado pelo requerente da dispensa, visto que violadora do direito de acesso aos Tribunais e a um processo equitativo, consagrados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
probatórios se revelem imprescindíveis para a demonstração do direito invocado pelo requerente da dispensa, visto que violadora do direito de acesso aos Tribunais e a um processo equitativo, consagrados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
probatórios se revelem imprescindíveis para a demonstração do direito invocado pelo requerente da dispensa, visto que violadora do direito de acesso aos Tribunais e a um processo equitativo, consagrados
Relator: PADRÃO GONÇALVES
repristinação, a norma incriminadora do artigo 1 do Decreto-Lei 123/90, com limitações, visto não poder a norma repristinada determinar para o arguido um tratamento sancionário mais grave
Relator: TAVARES DA COSTA
jurisprudencia deste Tribunal. II - Tratando-se de uma verdadeira decisão jurisdicional (a recusa de visto) que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
conceito aplicavel a uma exploração agricola que tenha dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da politica agricola - o latifundio começa para alem da reserva e esta deve corresponder
Relator: RIBEIRO MENDES
194/89 o Tribunal Constitucional teve ocasião de considerar conforme a Constituição, do ponto de vista material, o n. 2 do artigo 7 do Decreto Regional n. 13/77/M. V - Não
Relator: VITAL MOREIRA
outro lado, esta excluido conhecer da sua legitimidade sob o ponto de vista da sua forma e da competencia para a emitir, uma vez que as condições de validade formal