504/14.8TALRA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
praticadas por negligência -, não enferma de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação do princípio da proporcionalidade plasmado no artigo
14 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral
Relator: LUÍS COIMBRA
praticadas por negligência -, não enferma de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação do princípio da proporcionalidade plasmado no artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante do n.º7 do art. 8.º do RGIT ao consagrar a responsabilidade solidária
Relator: PAULO REIS
direito processual de reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva
Relator: RIBEIRO MENDES
justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação, não havendo
Relator: RIBEIRO MENDES
justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação, não havendo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
ensino e custos com a investigação, podera entrar em conflito com o principio da proporcionalidade, como entende o Presidente da Republica, ate porque tal formula inscreve-se no campo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas menos relevantes
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... processo equitativo, consagrados no artº.20, da C.R.Portuguesa, tal como dos princípios da proporcionalidade e da tutela judicial efectiva (cfr.artºs.13 e 18, da C.R.Portuguesa). O relator Joaquim Condesso
Relator: JÚLIO PINTO
elevado limite mínimo das mesmas, fixado em 5 anos, a sua graduação de forma proporcional, justa e adequada às circunstâncias concretas que o contextualizam, estão feridas de inconstitucionalidade material
Relator: TERESA COIMBRA
circulação automóvel e direito à vida e integridade física ) não viola o princípio da proporcionalidade, nem os subprincípios da adequação e da necessidade, a norma
Relator: EUGÉNIA CUNHA
entre os direitos e interesses constitucionalmente protegidos das partes pode impor, por razões de proporcionalidade, se ignore a verdade biológica. 6- Os direitos fundamentais à identidade pessoal e ao estabelecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo equitativo, consagrados no artº.20, da C.R.Portuguesa, tal como dos princípios da proporcionalidade e da tutela judicial efectiva (cfr.artºs.13 e 18, da C.R. Portuguesa). 6. Deve
Relator: MONTEIRO DINIS
montante não variavel, dir- -se-a que dos principais constitucionais de justiça, igualdade e proporcionalidade não decorre necessariamente, de forma directa ou indirecta, a ilegitimidade constitucional de todas as chamadas