94-0141
Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
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Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os artigos 1º, 3º, n.º 1, e 7º n.º
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: FERNANDA PALMA
I - No recurso contencioso de anulação, a resposta da entidade recorrida tem
Relator: MONTEIRO DINIS
autorização são concebidas e pretendidas pela Constituição enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia são aplicadas com a emissão destas, sem prejuizo de, desde ... direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. V - No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam a legislação laboral, devendo como tal ser havidas, para efeitos do direito
Relator: VITAL MOREIRA
revisão constitucional de 1982, e o paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal, aditado pela Lei n. 25/81: por um lado, a faculdade de delegação do juiz ... arguido, a Constituição veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
questionadas - a antecipação dos efeitos que poderiam resultar da declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos ... norma, apesar de modificada na sua redacção, designadamente por presumiveis razões de mera tecnica legislativa, mantem inalterado o seu conteudo preceptivo, continuando a ser substancialmente a mesma. III - Não existe
Relator: JORGE CAMPINOS
quanto a processos com "objecto identico", deve repousar não na contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais ... insito na ideia de Estado de direito democratico, que se esteja perante uma retroactividade intoleravel, que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos cidadãos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo