92-090
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
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Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
deve aplicar o art. 28º do CIRE, com as necessárias adaptações, enferma de inconstitucionalidade material por violação do princípio do processo equitativo e do princípio da tutela jurisdicional efectiva
Relator: TERESA COIMBRA
pena acessória de proibição de condução de veículos com motor, não viola o princípio ne bis in idem. 5. O tempo de proibição de condução de veículos com motor imposto ... direito à vida e integridade física ) não viola o princípio da proporcionalidade, nem os subprincípios da adequação e da necessidade, a norma ( art. 148 nº 2 do Código da Estrada
Relator: BRAVO SERRA
notificação, apresenta-se como adequada, necessaria e proporcionada, não ofendendo as garantias de defesa do arguido e os principios do contraditorio e de busca da verdade material, desde que, primeiro
Relator: RIBEIRO MENDES
arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, não pode sustentar-se que as normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... mesmo sentido, ao estabelecer que o pedido deve ser instruído com a prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm
Relator: MONTEIRO DINIS
não como uma mera independencia mas como uma autentica situação social. VI - Os principios constitucionais da separação e da não confessionalidade implicam a neutralidade religiosa do Estado mas não ... acto, um facere (a manifestação de uma declaração de vontade) como condição indispensavel e necessaria a sua usufruição. XI - O exercicio dos direitos podera, eventualmente, estar dependente da pratica
Relator: RIBEIRO MENDES
regime de assalariamento, não viola o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica. VI - O principio da igualdade não proibe ... discriminação: ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas. VII - As necessidades da Administração Publica de Macau de recrutamento no exterior de pessoal especialmente qualificado, quando não
Relator: RIBEIRO MENDES
regime de assalariamento, não viola o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica. VI - O principio da igualdade não proibe ... discriminação: ou seja, as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas. VII - As necessidades da Administração Publica de Macau de recrutamento no exterior de pessoal especialmente qualificado, quando não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... mesmo sentido, ao estabelecer que o pedido deve ser instruído com a prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm
Relator: GUILHERME DA FONSECA
normativo que integra a Constituição cultural, ha-de ser esta, entendida como conjunto de principios e normas que fixam no seu horizonte os direitos e deveres culturais atinentes aquele ramo ... contem antes uma vinculação para o legislador ordinario, não pode desprender-se de principios fundamentais consagrados na Constituição, como seja o empenhamento da Republica na construção de uma sociedade livre
Relator: ISABEL SILVA
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta o Direito derivado
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta o Direito
Relator: ISABEL SILVA
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta o Direito derivado
Relator: ISABEL SILVA
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade ... estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta o Direito derivado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo sentido, ao estabelecer que o pedido deve ser instruído com a prova documental necessária, o que pressupõe que toda a prova relativa a todos os factos que têm ... pelo executado, instruindo o seu pedido, pois a prova de todos esses elementos é necessária para o deferimento da sua pretensão. 4. Nos termos do citado artº
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por