92-090
Relator: FERNANDA PALMA
extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas no exercício do direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento, operada pelo nº 3 do artigo 37º da Constituição ... subordinação das referidas infracções aos princípios gerais de direito criminal, em conjugação com a exigência de jurisdicionalização, postula a aplicabilidade dos princípios conformadores do direito penal substantivo e do direito