88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ao arguido, passando
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Relator: VITAL MOREIRA
veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ao arguido, passando
Relator: TAVARES DA COSTA
gerais, recurso de constitucionalidade se, como e o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente ... verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da Republica não
Relator: TAVARES DA COSTA
cabe recurso de constitucionalidade se, como é o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade norma de diploma legal do território. II - O Tribunal Constitucional é o competente ... tratando de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Território, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas
Relator: TAVARES DA COSTA
decisão jurisdicional (a recusa de visto) que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
adquirente ou cessionário o contestante apenas pode deduzir os seguintes fundamentos de oposição ao incidente: 1) qualquer fundamento de nulidade ou de anulabilidade (formal ou material) que vicie o negócio ... fundamento legal de indeferimento do incidente de habilitação de cessionário, uma vez que essa pretensa inconstitucionalidade está dependente da aplicação que dessas normas venha a ser feita aos factos
Relator: MONTEIRO DINIS
Para tanto não constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos que, embora não alegados no pedido, foram objecto de publicação em jornal oficial ... elaboração da legislação do trabalho, conceito que abrange a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. V - No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
incumbencias significativas, especialmente em sede de ordenamento e reconversão agraria. VII - Mantem-se os fundamentos, ja referidos no acordão do Tribunal Constitucional n. 187/88, para não considerar inconstitucional a norma ... ordinaria que define as finalidades da politica agricola, conclusão que sai reforçada do facto de o respectivo texto estar agora, apos a revisão de 1989, ainda mais proximo do conteudo
Relator: RIBEIRO MENDES
diploma em que se encontra a norma desaplicada na competencia do Governador. V - O facto de se admitir a possibilidade de os funcionarios aposentados, em licença de longa ou curta ... distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem
Relator: RIBEIRO MENDES
diploma em que se encontra a norma desaplicada na competencia do Governador. V - O facto de se admitir a possibilidade de os funcionarios aposentados, em licença de longa ou curta ... distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: VITAL MOREIRA
cabe, em definitivo, a qualificação do vicio motivador da desaplicação. II - Assim, o facto de a decisão recorrida não mencionar como motivo de recusa de aplicação da norma do paragrafo ... nela consignados, designadamente, com o preceito constitucional que garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. V - Assim, por um lado, não
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação