93-0520
Relator: MONTEIRO DINIS
figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime ... pena de prisão e modificar o "quantum" desta. E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo (e na mesma linha de hipotetica sobrevivencia constitucional do tipo contravencional