213/09.0TAETZ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não é elemento constitutivo do crime p. e p. pelo art. 107.º do RGIT, do mesmo modo que a impossibilidade
8 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não é elemento constitutivo do crime p. e p. pelo art. 107.º do RGIT, do mesmo modo que a impossibilidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
principio da tipicidade, o qual so tem a ver com a definição dos elementos constitutivos da infracção e não com a moldura sancionatoria que lhe corresponde
Relator: MONTEIRO DINIS
crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções
Relator: MONTEIRO DINIS
crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções
Relator: MONTEIRO DINIS
crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois tratam-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... seja apresentada pelo executado, instruindo o seu pedido, pois a prova de todos esses elementos é necessária para o deferimento da sua pretensão. 4. Nos termos do citado artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois se tratam de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... seja apresentada pelo executado, instruindo o seu pedido, pois a prova de todos esses elementos é necessária para o deferimento da sua pretensão. 5. Nos termos do citado artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificam as condições de que tal dispensa depende, pois se tratam de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido. De resto, o texto do artº ... seja apresentada pelo executado, instruindo o seu pedido, pois a prova de todos esses elementos é necessária para o deferimento da sua pretensão. 5. A eventual dificuldade que possa