86-0282
Relator: MESSIAS BENTO
arbitrio e a discriminação, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante (e, assim,irrazoaveis) ou assentes em categorias meramente subjectivas. Respeitados estes limites, o legislador goza ... tenha possibilidade de a pagar, e não ja quando ele o possa fazer, tem fundamento material bastante, e, por isso, não viola o principio de igualdade. IV - O legislador partiu