8 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0147

    Relator: RIBEIRO MENDES

    não consta qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. III - Ha-de, assim, considerar-se que todo o regulamento ... legal, no caso a ausencia da indicação das normas que conferiam competencia subjectiva e objectiva a identificada assembleia municipal para o editar. IV - Ainda que se pudessem identificar, com elevado

  2. TCONSTsó sumário

    92-0600

    Relator: RIBEIRO MENDES

    não consta qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. III - Ha-de, assim, considerar-se que todo o regulamento ... legal, no caso a ausencia da indicação das normas que conferiam competencia subjectiva e objectiva a identificada assembleia municipal para o editar. IV - Ainda que se pudessem identificar, com elevado

  3. TCONSTsó sumário

    92-0602

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação ... estabulação ou pernoita de outras especies de gado ou de outros animais. IV - Na verdade, são, sobretudo, razões de ordem ambiental, relacionadas com a higiene e a salubridade publicas

  4. TCONSTsó sumário

    92-0738

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação ... estabulação de pernoita de outras especies de gado ou de outros animais. IV - Na verdade, são, sobretudo, razões de ordem ambiental, relacionadas com a higiene e a salubridade publicas

  5. TCONSTsó sumário

    93-0246

    Relator: TAVARES DA COSTA

    redutoramente no tocante ao principio da igualdade como lhe concede efeitos perversos. Na verdade, o problema da igualdade - na vertente que nos interessa - não e tanto o da simetria ... principio da igualdade quando a diferença de tratamento e racionalmente justificada, adequada e objectiva, nessa medida não repelindo aquele principio, aberto que deve ser a penetração da realidade social