94-0050
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Examinado o iter procedimental da proposta do Governo apresentada na Assembleia
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Examinado o iter procedimental da proposta do Governo apresentada na Assembleia
Relator: BRAVO SERRA
considerar como legislação de trabalho, embora de forma não esgotante, e entre outras, as normas que visem os acidentes de trabalho e doenças profissionais. IV - Dai que se deva considerar ... devido a ocorrencia de um acidente de trabalho ou da contracção de uma doença profissional. V - Por outro lado, a materia do caucionamento ou da garantia do pagamento das prestações
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ilidida a presunção de falta de participação das organizações de trabalhadores
Relator: LEONES DANTAS
enquadramento dos médicos na realização do interesse público inerente ao exercício da sua actividade profissional; 2.ª – Aquele Estatuto, à luz do disposto, entre outros, nos seus artigos ... Ordem dos Médicos n.º 3/85 – Março de 1985, não indica expressamente as normas que definem a competência subjectiva e objectiva para a respectiva emissão, violando o disposto no artigo