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  1. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    genuinidade e seriedade e visando minorar os perigos insitos em todo o reconhecimento da identidade. XVI - Ora, realizada a diligencia sem a presença do juiz, abre-se caminho ao risco ... embora submetido ao principio da livre apreciação da prova, o acto de reconhecimento da identidade do arguido tende a merecer, na pratica judiciaria, um valor probatorio reforçado. XVIII