88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
genuinidade e seriedade e visando minorar os perigos insitos em todo o reconhecimento da identidade. XVI - Ora, realizada a diligencia sem a presença do juiz, abre-se caminho ao risco ... embora submetido ao principio da livre apreciação da prova, o acto de reconhecimento da identidade do arguido tende a merecer, na pratica judiciaria, um valor probatorio reforçado. XVIII