249/20.0T8EPS-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
realize por algum dos modos aí previstos. II – Esta disposição mostra-se conforme aos princípios constitucionais da igualdade, da propriedade privada e de acesso ao direito e à tutela jurídica
38 resultados nos descritores e sumários · 239 no texto integral
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
realize por algum dos modos aí previstos. II – Esta disposição mostra-se conforme aos princípios constitucionais da igualdade, da propriedade privada e de acesso ao direito e à tutela jurídica
Relator: SUSANA BARRETO
conformidade com a Decisão Sumária do Tribunal Constitucional n.º 201/2023 de 2023.03.28, deve ser desaplicada a norma do artigo 2.º/d), do regime da CESE, que estabelece ... transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, por violar o princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição
Relator: COSTA AROSO
Tribunal Constitucional devera fazer interpretação da lei conforme a Constituição, presumindo que o legislador a respeitou. II - Ao menos em linha de principio, não ha imperativos constitucionais absolutos de criminalização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
instrumental relativamente a um acto ulterior. IV – Os princípios da reserva de juiz, da tutela jurisdicional efectiva e da interpretação conforme com a Constituição, não impõem uma interpretação restritiva ... intervenção daquele princípio de interpretação da lei só é lícita se existir um espaço de decisão, em espaço aberto a várias propostas interpretativas, umas conformes, a que se deve
Relator: Fernanda Esteves
inconstitucional, por violação do princípio da confiança consagrado no artigo 2.º da CRP, conforme declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, proferida pelo TC no acórdão 363/02, de 17/09/2002
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MANUEL BARGADO
incapacidade de 82% - é, conforme decorre de tudo o exposto, desproporcionada e desnecessariamente onerosa e seria, como tal, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado
Relator: RAUL MATEUS
conforme a pratica internacional, traduzida em termos normativos no artigo 44 da Convenção de Viena, as disposições de uma convenção são, em principio, indivisiveis, o que consequencia que a causa
Relator: Magda Geraldes
princípio da exaustão dos meios graciosos, constituir pressuposto de uso ulterior de impugnação contenciosa. II - a necessidade de precedência de impugnação administrativa prévia ao recurso contencioso, ou hierárquico, conforme
Relator: RUI A.S. FERREIRA
conforme artigo 205º, nº2, da CRP. IV- Uma vez que nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na CRP ou os princípios
Relator: MOREIRA DAS NEVES
termos que possa justificar a restrição de direitos fundamentais que lhe vem impregnada, conforme resulta no § 2.º do artigo 18.º da Constituição; b) E por a descrição típica ... ilícito apresentar um nível de indeterminação dos seus elementos objetivos, incompatível com o princípio da legalidade penal, expresso pelo brocardo latino nullum crimen, nulla poena, sine lege stricta
Relator: TAVARES DA COSTA
supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre do n. 2 do artigo 8 da Constituição. III - Por isso, sempre ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade. IV - Não
Relator: MONTEIRO DINIS
supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior ou posterior conforme decorre do n.2 do artigo 8 e n. 2 do artigo 277 da Constituição ... interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade