Parecer n.º 117/1987
Relator: CABRAL BARRETO
algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas pelo Decreto-Lei n 33/80, de 13 de Março, foram declaradas inconstitucionais
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Relator: CABRAL BARRETO
algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas pelo Decreto-Lei n 33/80, de 13 de Março, foram declaradas inconstitucionais
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: RAUL MATEUS
certo acto, so pode validamente ter lugar quando de modo expresso consentida por lei. XIV - Assim sendo, a substituição do Ministro da Republica, por motivo do não exercicio ... regionais, sera, ela propria, inconstitucional e susceptivel de o responsabilizar pessoalmente: não no plano criminal, uma vez que a lei n. 34/87, de 16 de Julho não sanciona penalmente
Relator: CABRAL BARRETO
interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições do artigo 1 do Decreto-Lei n 416/70, de 1 de Setembro, designa exclusivamente a pessoa colectiva de direito publico interno ... outro, interessem ao Estado, constituem propriedade da pessoal colectiva mencionada na conclusão 2, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 416/70; 5 - Os "bens abandonados" referidos na alinea
Relator: FRANCISCO XAVIER
A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: CARLOS MOREIRA
definição da sua identidade pessoal, e o direito do investigado e da sociedade à estabilidade vivencial e à paz jurídica. 3.- O artº 3º da Lei 14/2009
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Lei Fundamental; 2.ª O exercício do direito de sufrágio, porventura o mais importante dos direitos de participação política, é de natureza pessoal e constitui um dever cívico (artigo ... medidas de confinamento obrigatório determinadas para salvaguarda do direito à saúde, a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, estabeleceu um regime excecional e temporário de exercício
Relator: ALBERTO BORGES
exato da taxa de álcool no sangue - taxa essa impossível de quantificação por convencimento pessoal -, sendo suficiente que o agente tenha consciência que ingeriu bebidas alcoólicas, que se encontrava ... sabendo que a condução sob o efeito do álcool é proibida e punida por lei. II - A aplicação da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor (prevista
Relator: Hélder Vieira
Tendo o Tribunal de 1ª instância concluído pela inconstitucionalidade material dos nºs
Relator: CORREIA PINTO
experiência, uma ilação da qual se infere o facto a provar. Embora a nossa lei processual não faça qualquer referência a requisitos especiais em sede de demonstração dos requisitos ... credibilidade está dependente da convicção do julgador que, embora sendo uma convicção pessoal, (…) terá que ser sempre objectivável e motivável. Na apreciação da prova indirecta ou indiciária que incide sobre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
paternidade consta do registo do nascimento, pelo que, havendo uma paternidade já estabelecida, a lei exige um maior grau de certeza nos “factos” e “circunstâncias” que justifiquem a investigação, enquanto ... direito ao conhecimento da paternidade biológica, enquanto decorrência dos direitos de identidade pessoal e ao direito de constituir família, assumem a natureza de direitos fundamentais, consagrados nos art.os
Relator: HELENA LAMAS
coação privativa da liberdade [art. 3º, n.º 1, al. a)-ii), da Lei 67/2007] não viola os princípios constitucionais da igualdade, da necessidade e da proporcionalidade, em articulação ... dignidade, da reserva da intimidade da vida privada e da proteção da identidade pessoal do arguido. II. No caso de recusa do arguido à identificação fotográfica e lofoscópica, pode
Relator: LOPES ROCHA
conta propria; 2 - O respectivo Codigo - aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 44305, de 27 de Abril de 1962 - orienta-se para a tributação dos rendimentos reais ... esses serviço ou trabalho; 4 - São, consequentemente, rendimentos de trabalho as gratificações recebidas pelo pessoal das salas de jogo dos casinos a que se refere o artigo 13 do Decreto
Relator: ANSELMO LOPES
humano risco de errar - não é uma decisão jurídica mas uma decisão pessoal, antijurídica e abusiva”. VII - O vício em apreço não está - nem poderia estar - incluído no elenco ... maior, que diz respeito à própria substância da decisão. VIII - As nulidades previstas na lei são simples vícios processuais, como facilmente se extrai do artº 118º: a violação
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
direito ao conhecimento da paternidade biológica, enquanto decorrência dos direitos de identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, assume a natureza de direito fundamental, plasmado no artigo 26º ... Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei 14/2009 de 01/04, é materialmente inconstitucional por violar o artigo 26º nº 1 da Constituição da República
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
infracção criminal, mas num facto autónomo, inteiramente diverso desse, que se traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal. IV – É esse facto ... RGIT está o exercício de um direito indemnizatório civilista, cujo valor a própria lei fixa, não pode essa mesma norma ser sindicada à luz de princípios constitucionais próprios do direito
Relator: MOREIRA DO CARMO
juízo em Outubro de 2016, aplica-se a actual redacção conferida ao mesmo pela Lei 14/2009, de 1.4, entrada em vigor em 2.4, face ao disposto no art. 12º ... razoáveis, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais à identidade e integridade pessoal, e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, por via da verdade biológica da geração
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09, de 14/09, onde se impõe a limitação ao MP e ao arguido de poderem arrolar apenas duas testemunhas por cada ... consideradas simples conflitos existentes nas organizações: o stress; as injúrias dos gestores e do pessoal dirigente; as agressões (físicas e verbais) ocasionais não premeditadas; outras formas de violência como