2777/13.4TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
redacção que lhe f oi dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado
96 resultados nos descritores e sumários · 227 no texto integral
Relator: JORGE TEIXEIRA
redacção que lhe f oi dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado
Relator: VITAL MOREIRA
norma", podendo ocorrer uma "inconstitucionalidade superveniente" ou uma "constitucionalização superveniente", uma e outra "sem efeitos retroactivos". IX - Dai decorre que, no que respeita a inconstitucionalidade "material" - ao contrario ... enquanto que a inconstitucionalidade formal e organica crescem com as normas e jamais as abandonam (mas tambem não podem sobrevir-lhes a "posteriori"), a inconstitucionalidade material existe ou deixa
Relator: CARDOSO DA COSTA
vigor da Constituição so não continua a sua vigencia quando se revele em discrepancia material com esta ultima. III - Ainda que se aceite que as taxas definidas nas Portarias ... entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não e de saber se uma tal violação
Relator: ISABEL VALONGO
Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do CP, na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, não enfermam de inconstitucionalidade material
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: CORREIA PINTO
norma em causa padece de inconstitucionalidade orgânica”. Conclui proferindo a seguinte decisão: “Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide a) Julgar organicamente inconstitucional, por violação do disposto no artigo ... Constituição da República Portuguesa, prevalecendo este princípio, quer perante inconstitucionalidade orgânica, quer perante inconstitucionalidade material. 3.3 Contudo, a inconstitucionalidade em questão não tem o alcance que o recorrente pretende, quando
Relator: FELIZARDO PAIVA
materialmente inconstitucional o limite máximo fixado no n.º 1 do art.º 54.º da LAT para o cálculo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa. II – Esta
Relator: JÚLIO PINTO
materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, por violação dos artigos
Relator: NUNO GARCIA
artº 387º do Cód. Penal (crime de maus tratos a animais) é materialmente inconstitucional, quer por violação dos artºs 27º e 18º, nº 2, quer também por violação do artº
Relator: MOREIRA DAS NEVES
tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos
Relator: CABRAL BARRETO
execução do Estatuto referido na conclusão anterior e, consequentemente, estara ferido de igual inconstitucionalidade; 5 - Contudo, e possivel defender que o despacho de 1982 e tambem um regulamento ... Normas de 1982 (cfr tambem o artigo 3 das de 1979) e organica e materialmente inconstitucional por ofensa aos artigos 167, alinea c), e 57 da Constituição, na sua versão
Relator: JUDITE PIRES
confiança, que a Constituição da República consagra nos artigos 2º e 20º, 1, por materialmente inconstitucional tal interpretação normativa, deve ser negada a aplicação do artigo 814º do Código
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Código Penal (na redação da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto) é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
6/2006, de 27/02 (NRAU), é materialmente inconstitucional na interpretação segundo a qual se for requerido pelo autor o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei 14/2009 de 01/04, é materialmente inconstitucional por violar o artigo 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa. III – Tendo
Relator: TAVARES DA COSTA
retrocesso na evolução conceitual das medidas de segurança; 2 - Para alem disso, e materialmente inconstitucional, uma vez que a aplicação provisoria de uma medida de segurança restritiva da liberdade individual
Relator: JORGE ARCANJO
226/2008), ao restringir os meios de oposição e limitar o direito de defesa, é materialmente inconstitucional, por violação do art. 20º da CRP. 3. À execução baseada em requerimento
Relator: Valente Torrão
artigo 10º da Lei nº 85/2001, de 4 de Agosto, é materialmente inconstitucional, na parte em que mandar deduzir à quantia a pagar em execução de julgado anulatório de acto
Relator: JORGE SANTOS
dada pelo artigo 1º, da Lei nº 14/2009, de 1.04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado, da maternidade