00385/13.9BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
decisão de que se recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, e que não lhes cabe o conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida - regra
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Relator: Pedro Vergueiro
decisão de que se recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, e que não lhes cabe o conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida - regra
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Isto é, pese embora os factos comunicados sejam novos, porque não constam da acusação, as provas que os sustentam não são novas, sendo, pois, do conhecimento dos sujeitos processuais, não ... qual a comunicação de novos factos não carece de ser acompanhada da referência especificada aos meios de prova a em que se fundamenta não viola o disposto no artigo 32º
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
recurso contencioso do acto administrativo subjacente à obrigação corporizada no título executivo, não constitui fundamento válido de oposição tendente a obter o efeito de extinção da execução fiscal instaurada, não ... sede de recurso não é de conhecer de questão nova que não foi oportunamente articulada, quando dela também a sentença recorrida não conheceu, e que não seja de conhecimento oficioso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
embargos de executado são liminarmente indeferidos, quando, entre outras causas, o respectivo fundamento não se ajustar ao disposto nos artigos 729.º a 731.º (artigo ... 857º, nº 1, do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, o que conduz a que não se considerem, relativamente aos fundamentos dos embargos deduzidos
Relator: J. Correia
respeitar à violação do núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais pelo que, estando em causa no recurso princípios fundamentais equivalentes aos direitos, liberdades e garantias, impõe-se o conhecimento ... inicial e por esse motivo não apreciada na sentença recorrida, trata-se de questão nova e, como tal, subtraída à apreciação deste Tribunal «ad quem» já que os recursos visam
Relator: CORREIA PINTO
proibida e punida por lei penal. 5 – Do seu CRC nada consta.” 1.2 Para fundamentar a convicção do tribunal, mostra-se consignado o seguinte (transcrição): “IV. Motivação: Procedendo ... local de intercepção) de teste qualitativo e, posteriormente (já no Posto Policial) de novo exame, seguido de contra-prova (valorando-se os talões apostos a fls. 5 como prova pericial
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta
Relator: CATARINA GONÇALVES
injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula executória não está limitada aos fundamentos enunciados no art. 814º, nº 1, podendo basear-se em quaisquer outros factos ou circunstâncias ... possam ser invocados no processo de declaração. II – Embora tenha vindo ampliar os fundamentos da oposição à execução baseada em requerimento de injunção que estavam definidos no supra citado
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
partes fundam a sua posição ou controvérsia. IV. São requisitos cumulativos do fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração a que alude a alínea ... pela simples maior oneração dos bens que integravam tal garantia, ou pela contração de novas responsabilidades após a verificação da situação de insolvência, desde que os atos prejudiciais tenham sido
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... modalidade de inconstitucionalidade indirecta, de violação de norma de Direito Comunitário - integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º l do artigo
Relator: MARIA GORETE MORAIS
facto realizado pelo tribunal de 1ª instância não se visa o julgamento ex novo dessa matéria, mas antes reponderar ou reapreciar o julgamento que dela foi feito na 1ª instância ... Código de Processo Civil), devendo especificar, por razões de sindicabilidade e de transparência, os fundamentos que concretamente se tenham revelado decisivos para formar a sua convicção, facilmente se compreende
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
redação dada pelo art.3º da Lei nº117/2019, de 13.09., pode alegar fundamentos que excedam os previstos para a oposição da sentença do art.729º do CPC, desde que alegue ... inconstitucional por limitação do princípio da indefesa do art.20º da CRP, face à nova redação e às alterações simultâneas introduzidas protetoras do direito de defesa do requerido, realizadas pela
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: VITAL MOREIRA
pois enquanto este preceituava que "a instrução do processo e "dirigida" pelo juiz (...)", o novo preceito constitucional veio estipular que toda a instrução e da "competencia" de um juiz ... Constituição veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ao arguido
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe