369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
haxixe, com cerca de 100 gramas cada; - no já aludido quadro temporal, o arguido forneceu várias dezenas de pessoas, em muitos casos de forma repetida, com curtos espaços de tempo
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
haxixe, com cerca de 100 gramas cada; - no já aludido quadro temporal, o arguido forneceu várias dezenas de pessoas, em muitos casos de forma repetida, com curtos espaços de tempo
Relator: FELIZARDO PAIVA
alude o n.º 3 do art.º 41.º da LAT. V – O fornecimento ao sinistrado de um veículo já adaptado, não tem como limite máximo o valor
Relator: JOSÉ CORREIA
impõe uma efectiva correspectividade entre a «taxa» paga e a obrigação do INFARMED de fornecer aos sujeitos passivos alguma informação sobre os resultados dos estudos e das acções inspectivas ... sujeitos passivos pagam a «taxa», antes sendo porque pagam a taxa que lhes são fornecidos os resultados que aleatória e eventualmente venham a ser obtidos sobre os produtos que comercializam
Relator: JOSÉ CORREIA
impõe uma efectiva correspectividade entre a «taxa» paga e a obrigação do INFARMED de fornecer aos sujeitos passivos alguma informação sobre os resultados dos estudos e das acções inspectivas ... sujeitos passivos pagam a «taxa», antes sendo porque pagam a taxa que lhes são fornecidos os resultados que aleatória e eventualmente venham a ser obtidos sobre os produtos que comercializam
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Não é a parte que envia uma carta para o domicílio
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
relatórios e pareceres emitidos, que se limitam à recolha de informação a ser fornecida ao juiz do TEP e o habilitar a decidir, ser sempre consultados ao abrigo do disposto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
não vislumbra nenhuma conveniência numa eventual consulta ao TJUE para que este forneça os elementos de interpretação indispensáveis à melhor aplicação do direito
Relator: VITAL LOPES
determinação da base tributável da TSAM se faça com base em elementos fornecidos por outras entidades públicas à DGAV, nomeadamente a DGAE. 4. Alegando-se que a fonte que serviu
Relator: PAULA ROBERTO
diploma legal é todo aquele que pretende que lhe seja prestado um serviço ou fornecido um determinado bem. III) Resultando da matéria de facto provada que o "queixoso" é proprietário
Relator: Frederico Macedo Branco
irrelevantes ou cuja apreciação se tornar inútil pelo enquadramento jurídico escolhido ou pela resposta fornecida a outras questões. 4 – A análise do recurso jurisdicional deve circunscrever-se aos vícios
Relator: GARCIA MARQUES
tornou extensiva a aplicação da estampilha da Liga a determinados contratos de fornecimento ao Estado - cfr. alínea b) do artigo 3 do Decreto-Lei n 41647, na redacção