363/13.8 BELRS
Relator: VITAL LOPES
restituição dos montantes em dívida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão de pessoas colectivas e entes fiscalmente
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Relator: VITAL LOPES
restituição dos montantes em dívida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão de pessoas colectivas e entes fiscalmente
Relator: JOANA COSTA E NORA
produzir demonstrar tal necessidade, designadamente especificando os factos cuja prova se impõe. III - Sendo os documentos meios de prova de factos, os factos provados com base em documentos devem ... correspondendo a reprodução do teor de um documento à enunciação de factos. IV - Estando escrito na matéria de facto fixada na sentença que consta de um documento que o requerente
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
protecção da confiança dos cidadãos, que implica um mínimo de certeza no direito das pessoas e nas expectativas que a elas são juridicamente criadas, há violação deste princípio quando ocorra ... 15/92, de 5/8, não configura uma aplicação retroactiva desta lei, porque ela não regulou factos passados mas os efeitos destes derivados que subsistiam à data da sua entrada em vigor
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte ... gravemente afetar a respetiva capacidade ou interesse concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ou de segredos sobre a vida interna das empresas, a entidade pública disponibilizará o solicitado
Relator: JOSÉ CORREIA
artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 - por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto ... relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou
Relator: ANABELA RUSSO
I - A dualidade de regimes vigente no contencioso tributário e a preclusão