03899/09
Relator: JOSÉ CORREIA
saúde e desenvolver informação ao público, bem como reforçar as regras e o controlo daqueles produtos, em termos de saúde pública (vd. art. 6.°/3 do DL 495/99 ... Dezembro, decorre que como contrapartida do tributo «O INFARMED assegurará um adequado controlo dos produtos de saúde, com execução regular de acções inspectivas e subsequente controlo laboratorial dos produtos colocados