1710/15.3BELRS
Relator: CRISTINA FLORA
questões de inconstitucionalidades são de conhecimento oficioso, sendo que nos termos do artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, “Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar
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Relator: CRISTINA FLORA
questões de inconstitucionalidades são de conhecimento oficioso, sendo que nos termos do artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, “Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
questionar a validade de atos tributários (sem prejuízo do conhecimento pelo Tribunal de recurso de questões que sejam do conhecimento oficioso). III - Em sede de recurso de decisão proferida pela ... trata de matéria que vem sendo uniformemente entendida como sendo de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Pedro Vergueiro
conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso. II) A medida
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
Carecem de ser expressamente invocadas para serem conhecidas judicialmente as violações da Lei Fundamental que caiam no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 2. Não se tendo ... apreciar, uma vez que tratando-se de questão que não era do conhecimento oficioso, carecia de ser expressamente invocada como motivação do recurso
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
questão atinente a inconstitucionalidade, o seu conhecimento pelo Tribunal a quo não configura excesso de pronúncia, por se tratar de questão do conhecimento oficioso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
coletiva de trabalho nula por violação de normas legais imperativas, tal nulidade é de conhecimento oficioso, nos termos do art. 286.º do Código Civil. III – A nulidade das cláusulas
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se uma decisão não convence minimamente dos caminhos seguidos para a
Relator: CORREIA PINTO
recorrente extrai da respectiva motivação, sem prejuízo das questões que são de conhecimento oficioso, nomeadamente as que estão previstas no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo ... presente recurso consubstancia-se então na apreciação das seguintes questões: - Os vícios de conhecimento oficioso, especificamente, os previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ANABELA RUSSO
regimes vigente no contencioso tributário e a preclusão no saneador dos poderes de conhecimento oficioso de questões prévias que obstam ao conhecimento do mérito (que resulta do artigo ... conhece de questão de que não podia tomar conhecimento, o que ocorrerá sempre que o juiz aprecie e decida questão que não foi suscitada pelas partes e de que oficiosamente
Relator: MARIA GORETE MORAIS
Assumindo o recurso de apelação natureza de recurso de reponderação, - ressalvando as questões de conhecimento oficioso e que ainda não tenham sido conhecidas com trânsito em julgado, ou que sejam
Relator: Rosário Pais
questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante nas suas alegações finais, deve ser conhecida na sentença, sob pena de nulidade. II - Mostra-se afetado por vício de violação
Relator: J. Correia
Segundo a mais autorizada jurisprudência, vem-se entendendo que a inconstitucionalidade é de conhecimento oficioso se respeitar à violação do núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais pelo que, estando ... causa no recurso princípios fundamentais equivalentes aos direitos, liberdades e garantias, impõe-se o conhecimento da suscitada inconstitucionalidade. II- O art º 13.º do CPT não viola os princípios
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmas litigaram com má-fé, considerando que a averiguação de tal litigância é de conhecimento oficioso (vd. art. 542º do CPC), na prática, temos que tal alegação é equivalente ... efectuadas a partir da alegação da oposição ao arrolamento são juridicamente irrelevantes, é possível conhecer de mérito no saneador, sem audição das testemunhas arroladas pelo requerido, ainda que o procedimento
Relator: Frederico Macedo Branco
limitar-se a tais questões, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras [artigo 660º nº2 in fine e 95º nº1 do CPTA in fine ... omissão de substanciação no articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo
Relator: SUSANA BARETO
neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso
Relator: SUSANA BARRETO
neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso
Relator: HELENA MELO
discriminativa apresentada pelo credor de custas de parte, a qual não é de conhecimento oficioso. III – A exigência do prévio depósito do valor reclamado não é, em regra inconstitucional, pois
Relator: SUSANA BARRETO
neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso
Relator: SUSANA BARRETO
neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso