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Relator: MONTEIRO DINIS
ultimo grau determinar a existencia e dimensão dessas questões como condição previa da sua propria competencia em razão da materia. Consoante se entenda que a desconformidade entre as normas
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Relator: MONTEIRO DINIS
ultimo grau determinar a existencia e dimensão dessas questões como condição previa da sua propria competencia em razão da materia. Consoante se entenda que a desconformidade entre as normas
Relator: RAUL MATEUS
Republica, em materias de interesse especifico para as regiões que não estejam reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania; (2) e regulamentar, atraves de decretos regulamentares regionais, as leis ... competencia do Ministro da Republica para assinar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares de leis gerais da Republica, como ainda essa particular competencia e especificamente afirmada, nos seus
Relator: MONTEIRO DINIS
vicio da ilegalidade, não podendo o Tribunal Constitucional, por ausencia de norma de competencia propria, dele tomar conhecimento
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Comissão ai mencionada competencia para a pratica dos actos que neles se referem, contrariam o principio constitucional, aplicado por analogia, segundo o qual a competencia substitutiva do Plenario da Assembleia ... força obrigatoria geral na sede propria a inconstitucionalidade referida na conclusão anterior, cabe a Comissão a que nas mencionadas normas se alude exercer a competencia que ai se lhe atribui
Relator: MESSIAS BENTO
valor constitucional, o que a Constituição não consente, pois que ela manda conferir consigo propria as normas constantes de convenções internacionais. IV - So a inconstitucionalidade directa, que não ... artigos 277 e seguintes. V - So as inconstitucionalidades directas caiem, pois, no ambito de competencia do Tribunal Constitucional. VI - A hipotese descrita no ponto I não e, por isso
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio da irreversibilidade das nacionalizações tem por objecto empresas e
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A haver inconstitucionalidade, na aplicação da norma do artigo 4 do
Relator: CORREIA PINTO
estabelecer uma ordem de tribunais administrativos e fiscais com as competências definidas no seu artigo 212.º, n.º 3, não afastou dos tribunais comuns a possibilidade de apreciação ... conformação do direito de mera ordenação social e a atribuição a autoridades administrativas da competência para a instrução de processos de contra-ordenação, na sua fase administrativa, culminando na prolação
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: RAUL MATEUS
I - Face a coexistencia de causas de invalidade do acto normativo, ha
Relator: RAUL MATEUS
I - No caso em que, na decisão recorrida, foi aplicada a norma
Relator: RAUL MATEUS
I - Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente, se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo do Decreto-Lei n. 262/83 ... modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional convencional, pelo que a oposição entre uma norma produzida pelo direito interno
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 ... modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional, pelo que a oposição entre uma norma produzida pelo direito interno
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 ... modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional, pelo que a oposição entre uma norma constante daquela lei, determina inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 ... modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional convencional, pelo que a oposição entre uma norma produzida pelo direito
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo se tenha limitado a referir, sem
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À luz do artigo 72°da Lei 3-B/2000, de 4