Parecer n.º 108/1981
Relator: VITOR DO CARMO
Agosto, ao conceder a Região Autonoma dos Açores o poder de movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, ate 10% do do valor correspondente
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Relator: VITOR DO CARMO
Agosto, ao conceder a Região Autonoma dos Açores o poder de movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, ate 10% do do valor correspondente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
medida cautelar sob a forma de uma decisão europeia de arresto de contas bancárias: a) A titularidade de um direito de crédito sobre o devedor ou que é provável ... frustrada ou consideravelmente dificultada. 4 – No procedimento de decisão europeia de arresto de contas bancárias exige-se menos do que o risco de perda da garantia patrimonial do crédito. Isto
Relator: SERRA LEITÃO
infracção. VIII - Assim, tendo-se provado os factos que constituem a infracção ( a instituição bancária tinha ao seu serviço a prestar trabalho , um seu trabalhador, após o termo ... ponto anterior, coima esta que, em abstracto, constitui o mínimo aplicável, considerando que o banco arguido é uma grande empresa, com mais de 6 000 trabalhadores e um volume
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
caucionar o valor da coima e custas de processo por depósito autónomo ou garantia bancária à primeira solicitação, por violação do disposto nos arts
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
artigo 53.º da L.G.T., não é de considerar a fiança entre as garantias (“bancária ou equivalente”) de que depende a sua aplicação
Relator: Eugénio sequeira
instrui os autos com elementos atinentes a outras categorias profissionais diversas dos trabalhadores da banca dos casinos que auferindo rendimentos da mesma natureza (gorjetas) alegadamente não são tributados, por entender
Relator: SERRA LEITÃO
ponto anterior, coima esta que, em abstracto, constitui o mínimo aplicável, considerando que o banco arguido é uma grande empresa, com mais de 6 000 trabalhadores e um volume
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Em caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de