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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    artigo 112º da Constituição, não permite que os regulamentos contrariem actos legislativos ou equiparados, proibindo os regulamentos interpretativos, modificativos, suspensivos ou revogatórios das leis; 7ª) De acordo com o disposto ... substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas podendo praticar validamente os actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos – sendo

  2. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    não um daqueles actos de instrução que se prendem com direitos fundamentais, a que se refere a pertinente norma constitucional. XIV - Sendo seguro que entre esses actos instrutorios ... considerar-se como indelegaveis todos aqueles actos de instrução que afectem directamente as demais garantias constitucionais enunciadas nesse normativo, não podendo, por consequente, o justo alcance constitucional

  3. TCONSTsó sumário

    89-0122

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de actos juridicos distintos como os actos administrativos ou decisões judicias; II - Não consubstanciam inconstitucionalidade organica as "interpretações ... não enunciarem nenhum criterio de decisão aplicavel em geral pelos seus destinatarios; IV - Consequentemente, não sera admissivel o recurso a "ficção" de pretenses "normas" criadas pelo julgador para defender

  4. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    tendo-o sido, não tiver sido devidamente impugnada. III - Há excesso de pronúncia e, consequentemente, é nula a sentença com esse fundamento, quando o juiz conhece de questão ... sentido ao anteriormente proferido. VI – A natureza confirmativa do acto pressupõe que ambos os actos tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica e que entre ambos haja correspondência

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 216/1981

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    força obrigatoria geral na sede propria, deve observar-se a forma de resolução nos actos autorizativos previstos nos ns 1 e 2 do artigo 19 do Decreto Regional n 3/78/A ... parte em que conferem a Comissão ai mencionada competencia para a pratica dos actos que neles se referem, contrariam o principio constitucional, aplicado por analogia, segundo o qual a competencia