27/10.4 GCSTC.E1
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
58 resultados
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: SERRA LEITÃO
formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade, ela não afecta a validade do acto. IV - A administração, no exercício da sua actividade, encontra-se sujeita ... resultar não a declaração de anulação do acto mas a absolvição do impugnante. VII - O facto de só após ter sido confirmado pelo delegado ou subdelegado competente
Relator: ANABELA RUSSO
I - A dualidade de regimes vigente no contencioso tributário e a preclusão
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: FÉLIX ALMEIDA
É inconstitucional, por violação do artigo 18º, nº. 2, da Constituição, o
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A autonomia vs. não autonomia do recurso respeita ao momento da