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Relator: Francisco Rothes
anulabilidade. VI - Assim, em sede de impugnação judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts
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Relator: Francisco Rothes
anulabilidade. VI - Assim, em sede de impugnação judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts
Relator: Francisco Rothes
anulabilidade. II - Assim, em sede de impugnação judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts
Relator: SERRA LEITÃO
anterior, coima esta que, em abstracto, constitui o mínimo aplicável, considerando que o banco arguido é uma grande empresa, com mais de 6 000 trabalhadores e um volume de negócios
Relator: J. Queiróz
desse despacho, aplicam ou recusam a aplicação dessa norma. 3. Mesmo que a norma arguída de inconstitucionalidade tivesse sido aplicada pelo Tribunal Central Administrativo, não era admissível recurso para
Relator: FERREIRA RAMOS
depoimentos de testemunhas de acusação que não compareçam nessa audiencia e as quais o arguido não tenha tido previamente a possibilidade juridica de interrogar ou fazer interrogar; 7 - A declaração
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
paragrafo unico do artigo 29; 4 - Contradizem o principio geral de previa audiencia dos arguidos o paragrafo unico do artigo 29, se nele a irradiação não dever ser entendida como