Parecer n.º 24/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
distinção, disciplina esta que não prejudica o que estiver estipulado em matéria de incompatibilidade e impedimentos, noutras leis, para o exercício de cargos ou actividades profissionais; 2ª O lugar ... permanência nem de meio tempo não deve ser considerado actividade profissional, pelo que inexiste incompatibilidade legal entre o exercício daquele cargo e o de Presidente da Comissão de Coordenação Regional