Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
alínea j) do mencionado artigo 69º, nº 1 não viola o direito de igualdade de oportunidades na escolha de profissão, com assento no artigo 47º, nº 1 da Constituição ... independência no exercício da advocacia, pelo que aquela alínea não viola o princípio da igualdade inscrito no artigo 13º da lei fundamental; 5 - O Decreto-Lei nº 84/84, emitido